Bandeira branca: a mediação como importante meio de resolução de conflitos de família
- Juliana Pimenta
- 18 de abr. de 2018
- 4 min de leitura
Conflitos fazem parte da natureza humana e ocorrem mesmo quando a relação entre as pessoas é tranquila. De toda sorte, quando entramos na seara familiar, as divergências às vezes adquirem contornos mais delicados, pessoais, e podem se tornar vertiginosamente mais intensos em uma situação de rompimento.
Neste momento, ainda à flor da pele, muitas pessoas se socorrem ao Poder Judiciário para dirimir as desavenças surgidas, mas ao contrário do que se pode pensar, a canetada do magistrado nem sempre é forma mais eficiente de se resolver um conflito, pois mesmo que resolva o processo - e ainda assim não necessariamente de forma satisfatória para as partes -, ela não vai além disso, já que o conflito social que está por trás da demanda permanece.
A juíza Andréa Pachá afirma, inclusive, que “a sentença, nas Varas de Família, é a pior forma de resolver um conflito”. Isto porque a decisão do juiz não o resolve. Se pensarmos que muitos dos processos se prolongam por anos e acabam se desdobrando em tantos outros, acirrando, assim, as tensões entres os envolvidos (algumas vezes chegando até a atingir os filhos que estes porventura tenham), vemos que a juíza tem razão. Sorte a nossa, há um movimento de mudança de pensamento em curso.

Felizmente, cada vez mais a Justiça vem abrindo espaço para métodos alternativos - e mais eficientes - de resolução de conflitos, sendo que dentre eles, temos a mediação. Nas Varas de Família, o número de juízes adeptos à esse meio vem crescendo e já se pode observar que gradativamente mais audiências de tentativa de mediação vêm sendo marcadas - reflexo não só dos altos índices de acordos firmados nos encontros, como também da valorização dos meios alternativos de solução de conflitos pelo próprio ordenamento jurídico e do trabalho de profissionais que há muito levantam essa bandeira, como o juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, do TJSP (e com o qual eu tive a honra de trabalhar por dois anos).
Na mediação, as trocas de acusações recíprocas de um processo abrem espaço para a reconstrução da comunicação entre as pessoas, que atuam diretamente na questão, uma vez que a participação dos advogados, ainda que possa ocorrer, é dispensada. Mas as partes não estão sozinhas, já que a mediação conta com a participação de um terceiro neutro, o mediador, profissional capaz, especialmente treinado para tal e que servirá de ponte entre os agentes. Assim, as partes têm a oportunidade de negociarem para construir juntas uma decisão na medida de suas necessidades.
Desta forma, ao invés de se chegar a uma decisão final tomada por um estranho alheio e baseada, basicamente, no conteúdo das provas apresentadas, na interpretação dos fatos à luz das normas e que se manteve refém da (desejada, porém nem sempre observada) celeridade processual, as pessoas abrem espaço não só para o exercício da autonomia individual na tomada de decisões, como também para uma nova perspectiva dentro do conflito vivenciado, que, lembremos, tem natureza tanto jurídica, como pessoal.
No entanto, não é necessário que já se tenha um processo judicial em curso para que os interessados possam se valer dos meios alternativos de conflito disponibilizados pelo Poder Judiciário. A mediação pode ser utilizada tanto na fase processual, com a designação, pelo juiz, de uma data própria para tal, como na fase pré-processual, através dos CEJUSCs.
Em família, são diversos os casos que podem ser resolvidos através da mediação, como pensão alimentícia, guarda dos filhos menores, divórcio consensual, regime de visitas, etc, e não há a obrigatoriedade de haver apenas um encontro entre os interessados. É possível, se necessário, que as tratativas ocorram por duas ou mais sessões, com a suspensão dos prazos processuais nesse período.
Os CEJUSCs
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são unidades responsáveis pela realização de sessões de conciliação e mediação, bem como de outros serviços de atendimento e orientação aos cidadãos e fazem parte de uma iniciativa do Poder Judiciário para um tratamento mais adequado dos conflitos existentes na sociedade.
Ao final de 2016, já havia 905 CEJUSCs instalados na Justiça Estadual em todo o país - e este número, felizmente, não parou de crescer. Até novembro de 2017, por exemplo, só o estado de São Paulo contava 246 unidades*. Além disso, os Tribunais têm parceiros de peso, como a Defensoria Pública do Estado e diversas faculdades de direito pelo país.
Para se socorrer ao CEJUSC, que tem custo zero, o interessado deve, basicamente, comparecer pessoalmente a uma das unidades disponíveis portando seus documentos pessoais, comprovante de residência e demais documentos relevantes. Estando tudo certo, uma data será designada para a mediação, sendo o outro interessado chamado a comparecer por meio de uma “carta convite”.
No dia da audiência estarão presentes os envolvidos, o mediador e, se necessário, o representante do MP. Na ocorrência de um acordo, este será devidamente assinado por todos, sendo posteriormente enviado ao juiz para homologação, que irá ocorrer caso esteja tudo dentro dos conformes legais. De se notar que o juiz não participa da mediação e só entra em cena para validar o acordo, em um outro momento. O acordo tem o mesmo peso legal de uma sentença e, se não for cumprido, pode ser executado legalmente sem qualquer problema.
E apostar na mediação para dirimir um conflito de família vale a pena: em São Paulo, em 2015, a atuação dos mediadores e conciliadores alcançou, na área extraprocessual um índice de 85% de acordo nos casos de família e de 67% de sucesso nos casos que já contavam com processos judiciais em andamento.* São números, sem dúvida, relevantes e que merecem ser olhados com carinho.
Sobre mediação, Suzana Borges Viegas de Lima, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM, sabiamente nos ensina:
“É um verdadeiro instrumento de educação e promoção da cidadania, pois permite que as pessoas enfrentem as suas disputas com uma mentalidade mais pró-ativa e menos beligerante.”
Saiba mais:
E segue o baile!
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*dados do CNJ e do NUPEMEC/TJSP.

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